INVESTIMENTO AGRÍCOLA

INVESTIMENTO AGRÍCOLA

Objetivos

- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Investimentos superiores a 25 mil € e inferiores a 4 milhões €


Destinatário

- Ser titular da exploração agrícola;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.

Despesas Elegíveis

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

— Preparação de terrenos;
— Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
— Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
— Plantações plurianuais;
— Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
— Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
— Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.


Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

— Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
— Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
— Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.


As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.


Apoio ao Beneficiário


Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível

Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
- 10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
- 10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
- 5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.

A estas percentagens acrescem ainda:
- 10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
- 20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão
- A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.

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