SISTEMA DE INCENTIVOS “EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO”

SISTEMA DE INCENTIVOS “EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO”

Objetivos

- A promoção do espírito empresarial
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos

Destinatário

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.
No que respeita aos investimentos no setor do turismo, deve encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

Ativos corpóreos constituídos por:

- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos.

Ativos incorpóreos constituídos por:

- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:

- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
- Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
 
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.

Apoio ao Beneficiário

O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito do empreendedorismo qualificado e criativo, para as despesas elegíveis é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa 75%.


Majoração

Majoração «tipo de empresa:

- 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
- 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;

Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p:

- 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
- Majoração «empreendedorismo»: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
- Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
- 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

Facebook
×

Log in