INOVAÇÃO PRODUTIVA
Objetivos:
- Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços;
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos.
Destinatário
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto
Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos.
Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
- Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.
Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Apoio ao Beneficiário
O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito do empreendedorismo qualificado e criativo, para as despesas elegíveis é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa 75%.
Majoração
Majoração «tipo de empresa»:
- 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
- 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
- Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p.;
- 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
- Majoração «empreendedorismo»: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
- Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
- 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Outros – Condições especificas de acesso
- Contribuir para os objetivos enunciados
- despesa elegível total inferior a 25 Milhões euros
- despesa elegível total superior a 75 mil euros
- Certificação de PME
- Plano Estratégico e de Marketing
- Em caso de não PME, deve:
- Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa
- Impacto na criação de emprego qualificado
- Impacto na atividade económica
- Enquadramento nos domínios RIS3
- Apresentar novidade e difusão no mercado nacional e internacional