
INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Objetivos:
Aumentar o investimento empresarial em Investigação & Inovação
Destinatário
São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

Despesas Elegíveis
Custos diretos:
- Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007,;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
xii) Contribuições em espécie, em condições a definir;
Custos indiretos
Apoio ao Beneficiário
O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações:
- Majoração para «Investigação industrial»: 25 p.p;
- Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a pequenas empresas;
- Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações;
- Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições;
- Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
- Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
- Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
- Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I», a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- A participação das entidades não empresariais do SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
- As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade;
- Majoração «Divulgação ampla dos resultados», desde que os resultados do projeto sejam objeto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.
Outros
Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas
Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 nacional e regionais)
Demonstrar o efeito de incentivo
Comprovação do estatuto PME