AVISO 18/SI/2015- SISTEMA DE INCENTIVOS “QUALIFICAÇÃO DAS PME”

AVISO 18/SI/2015- SISTEMA DE INCENTIVOS “QUALIFICAÇÃO DAS PME”

Objetivos:
- Reforçar as capacidades de organização e gestão das PME
- Qualificação específica dos ativos 

Elegibilidade dos beneficiários
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo.

Despesas Elegíveis

Aquisição para aplicação de novos métodos organizacionais:

- Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
- Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6,


Participação em feiras e exposições no exterior:

- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras,;
- Custos com a construção do stand;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;


Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:

- Prospeção e captação de novos clientes;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos;
- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;


Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.


Apoio ao Beneficiário
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%


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