COMÉRCIO INVESTE
Objetivos
São abrangidos pela presente Medida os projetos de investimento promovidos por empresas ou por associações empresariais destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do setor do comércio.
A presente Medida é aplicável em todo o território do continente, definindo os avisos de abertura dos concursos para a apresentação de candidaturas as regiões abrangidas em cada caso.
Destinatário
Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos.
Exceções:
- Comércio de Combustíveis;
- Comércio de pão e pastelaria, se associada à produção dos alimentos;
- Comércio de artigos em segunda mão;
- Comércio de relojoaria e ourivesaria, se associada à venda de artigos em segunda mão;
- Comércio de retalho em bancas, feiras e unidades móveis.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de equipamentos e software;
- Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
- Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
- Despesas com assistência técnica específica, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
- Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
- Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).
Apoio ao Beneficiário
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual:
- Até € 1.500, para as despesas previstas para assistência técnica especifica – decoração, design;
- Até € 10.000, para as despesas previstas para requalificação e remodelação da área de venda;
- Até € 1.500, para as despesas previstas para conceção de imagem e projeto de arquitetura;
- Até € 500, para as despesas previstas para intervenção de TOC ou ROC.