LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO

LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO

Objetivos

O presente apoio resulta de uma parceria do turismo de Portugal com o sistema bancário, em que é disponibilizado um instrumento financeiro para apoiar as empresas do Turismo, através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam, sobretudo, na requalificação de empreendimentos turísticos existentes, no desenvolvimento de atividades de animação com interesse para o turismo e no desenvolvimento de atividades de restauração e bebidas de interesse para o turismo, incluindo apoios de praia.

Destinatário

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.
No que respeita aos investimentos no setor do turismo, deve encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.

Despesas Elegíveis

Condições de acesso das empresas:

- Licenciadas para a atividade, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada.


Condições de acesso dos projetos:
- Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Investimento elegível financiado pelo menos 25% por Capitais Próprios.


Investimento elegível igual ou inferior a 300 mil euros


Apoio ao beneficiário

Apoio máximo de financiamento – 75% do investimento elegível
Estrutura de Financiamento – 50% Turismo de Portugal + 50% Instituição de Crédito ou 75% Turismo de Portugal + 25% Instituição de Crédito no caso de projetos de empreendedorismo
Caso não seja PME – 40% Turismo de Portugal + 60% Instituição de Crédito
Prazos de Operação – Projetos criação novos empreendimentos hoteleiros e hotéis rurais: até 12 anos (até 4 anos de carência), outros casos, até 10 anos, com um período de carência até 3 anos.

Taxas de Juro

– Turismo de Portugal – Euribor a 6 meses ou Euribor a 6 meses + 2 p.p. para projetos de criação de empreendimentos turísticos.
– Instituição de crédito – a analisar

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